Assédio no ambiente de trabalho: o que você precisa saber

Assédio no ambiente de trabalho: o que você precisa saber

O assédio no ambiente de trabalho tem, aos poucos, se tornado um assunto mais importante e discutido amplamente. Infelizmente, ainda estamos longe do mundo ideal. 

Por isso, reconhecer se você já sofreu assédio no ambiente de trabalho pode ser um processo complexo, afinal, muitas vezes o comportamento inadequado pode ser sutil ou disfarçado. Nesse artigo, tenho a pretensão de lançar luz sobre algumas atitudes que ainda hoje são naturalizadas, mas não deveriam ser.

Recentemente comentei no podcast Diálogos de Equidade que das 5 empresas que trabalhei antes de fundar a Mulheres no Comando, sofri assédios em 4 delas. Sabendo disso, você pode pensar que dei azar, mas a realidade é ainda pior que isso. 

A verdade é que mulheres e demais pessoas diversas estão suscetíveis a violências diariamente, especialmente no universo corporativo onde ainda é o masculinês que comanda. 

O estudo A Mulher na Comunicação, realizado pela Aberje, mostrou que três em cada quatro mulheres entrevistadas já enfrentaram assédio no local de trabalho. A pesquisa apontou também que 77% delas já presenciaram atos de assédio contra outras mulheres na empresa.

Eu arriscaria dizer que esse número é ainda mais alto, mas muitas de nós ainda não identifica e nomeia os assédios e discriminações que já sofreu. 

Leia também: preconceito de gênero no trabalho, como se manifesta e como acabar com ele 

Principais tipos de assédio no trabalho

De forma geral, existem três tipos de assédio mais comuns no ambiente de trabalho. Cada um deles representa comportamentos inaceitáveis como hostilidades e discriminações. 

Assédio moral

O assédio moral envolve a prática de comportamentos abusivos, humilhantes, degradantes ou hostis por parte de colegas. Isso pode incluir ridicularização, isolamento, difamação, ameaças e outros comportamentos que visam minar a autoestima e a integridade emocional de uma pessoa no ambiente de trabalho. 

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o que determina um assédio moral são as atitudes cometidas, não sendo necessariamente cometido por uma pessoa em nível hierárquico superior. Além disso, um assédio pode ser interpessoal, organizacional, coletivo ou institucional. Pode ser verbal ou não verbal. De determinado modo, o assédio moral pode ser visto como o bullying no local de trabalho.

Assédio sexual

O assédio sexual é uma forma de discriminação de gênero que ocorre quando alguém é submetido a avanços sexuais não desejados, comentários, insinuações, piadas de teor sexual ou quaisquer outros comportamentos de conotação sexual que criem um ambiente de trabalho hostil ou intimidante. 

Só no estado de São Paulo, em 4 anos, houve um aumento de 1500% nas denúncias de assédio sexual no Ministério Público do Trabalho. Em 2018, foram apenas 11 denúncias de assédio registradas. Em 2022 esse número subiu para 182.

Vale lembrar que o assédio sexual, assim como o assédio moral, pode ser cometido por colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou qualquer outra pessoa no ambiente de trabalho.

Discriminação

A discriminação no trabalho ocorre quando alguém é tratado de forma injusta ou desigual devido a características pessoais protegidas por lei, como raça, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência, entre outras. 

A discriminação no mercado de trabalho se apresenta de diversas maneiras, incluindo negação de oportunidades de emprego, promoções, salários desiguais, tratamento hostil, demissões injustificadas e outros atos discriminatórios.

Leia também: desigualdade salarial, por que os homens ainda ganham mais que as mulheres? 

Todos os tipos de assédio e discriminação devem ser combatidos no ambiente de trabalho, mesmo aqueles que parecem “inocentes”. Só assim podemos criar um um ambiente mais saudável, produtivo e justo para todas as pessoas.

20 atitudes que talvez você não saiba, mas podem ser consideradas assédio no ambiente de trabalho:

  1. Falar com o empregado aos gritos; 
  2. Ignorar a presença da pessoa assediada; 
  3. Passar tarefas humilhantes; 
  4. Ameaçar com demissão constantemente; 
  5. Criar apelidos depreciativos; 
  6. Sobrecarregar de novas tarefas; 
  7. Retirar o trabalho que normalmente competia àquele trabalhador ou não atribuir atividades, provocando intencionalmente a sensação de inutilidade ou de incompetência; 
  8. Criticar a vida particular do empregado; 
  9. Espalhar rumores sobre o assediado; 
  10. Promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação de a quem se dirige a mensagem;
  11. Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, opiniões da vítima; 
  12. Impor condições e regras de trabalho personalizadas ao empregado, diferentes das que são cobradas dos demais; 
  13. Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros; 
  14. Determinar prazo desnecessariamente curto para finalização de um trabalho; 
  15. Manipular informações; 
  16. Vigiar excessivamente apenas o assediado; 
  17. Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro; 
  18. Exigir metas desproporcionais e impossíveis de serem cumpridas; 
  19. Divulgar boatos sobre a moral do empregado; 
  20. Exigir que o empregado cometa atos ilícitos, atos de corrupção ou mesmo engane os consumidores.

Essas e outras informações importantes estão no documento divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), assédio moral no trabalho: perguntas e respostas.

Para evitar esse tipo de situações, as empresas devem adotar políticas de prevenção e combate ao assédio e discriminação. Por outro lado, colaboradores têm o direito e a responsabilidade de denunciar os casos sempre que ocorrerem.

Conheça o caminho para denunciar casos de assédio no trabalho

Existem alguns caminhos possíveis para denunciar um assédio ou caso de discriminação no trabalho. Em alguns casos, o contato direto com o RH ou liderança pode ajudar a solucionar o problema, em outros, no entanto, pode ser necessário abrir uma denúncia no MPT ou até mesmo na justiça.

Canal de denúncias interno

Uma das maneiras mais diretas de relatar casos de assédio no trabalho é por meio do canal de denúncias interno da empresa. A maioria das organizações possui políticas e procedimentos para lidar com denúncias desse tipo de forma confidencial.

Nesse caso, o primeiro passo é consultar os manuais de conduta dos colaboradores e outras políticas internas. Um segundo passo seria identificar a pessoa responsável pelo canal de denúncias ou o departamento encarregado de lidar com essas questões.

Uma denúncia detalhada, incluindo datas, locais, nomes das pessoas envolvidas e descrições precisas dos incidentes pode ajudar a solucionar o caso mais rapidamente. Caso não seja possível realizar uma denúncia anônima ou exista algum indicativo de que pode haver retaliação interna, existem outras formas de prosseguir. 

Sindicato

Os sindicatos desempenham um papel importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, incluindo o combate ao assédio no local de trabalho. Para denunciar assédio por meio do sindicato é necessário entrar em contato e explicar a situação de assédio que está enfrentando.

Muitos sindicatos oferecem orientação jurídica, apoio emocional e podem até mesmo intervir junto à empresa em seu nome. Nesse caso a confidencialidade também pode ser comprometida, por isso, se essa não for uma opção para você, ainda é possível buscar uma solução de outra forma.

Ministério Público do Trabalho 

O Ministério Público do Trabalho é uma instituição governamental que atua na fiscalização e proteção dos direitos das pessoas trabalhadoras. Para denunciar assédio no trabalho ao MPT é importante apresentar informações detalhadas sobre os incidentes de assédio e qualquer evidência que possa existir, como mensagens de texto, e-mails ou testemunhas.

Ao MPT cabe investigar a denúncia e tomar as medidas legais para proteger seus direitos. A princípio, todo o processo junto ao Ministério Público do Trabalho é feito de forma anônima.

Muitas vezes, os casos levados ao MPT são tratados como “dano moral coletivo”. Nesses casos, a indenização pelo dano moral coletivo na esfera trabalhista pode ser destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a alguma entidade sem fins lucrativos.

Amparo de leis específicas 

É importante lembrar que o assédio no trabalho é ilegal e, a depender do caso, pode violar diversas leis. Em casos que envolvem questões de preconceito racial ou LGBTIfobia, por exemplo, o assediador pode responder pelo crime de racismo. 

Conhecer as leis trabalhistas e de igualdade de gênero pode fornecer proteções adicionais contra o assédio no ambiente de trabalho e fora dele. Se necessário, você também pode consultar um advogado especializado em direito do trabalho para ter uma orientação legal.

Ouça o podcast Diálogos de Equidade

No Spotify ou no YouTube, você pode maratonar a primeira temporada do podcast Diálogos de Equidade. No primeiro episódio conversei com a Sandra Lia Simon, 1ª mulher, e até agora a única, chefa nacional do Ministério Público do Trabalho.

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